Mercado de Renda Variável - Mercados BOVESPA - Mercado de Opções
O QUE É O MERCADO DE OPÇÕES
Mercado em que são negociados direitos de compra ou venda de um lote de ações,
com preços e prazos de exercício preestabelecidos.
Por esses direitos, o titular de uma opção paga um prêmio, podendo exercê-los
até a data de vencimento (no caso de opção no estilo americano) ou na data de
vencimento (no caso de opção no estilo europeu), ou revendê-los no mercado.
OPÇÃO DE COMPRA
Uma opção de compra confere ao seu titular o direito de comprar as
ações-objeto, ao preço de exercício, obedecidas as condições estabelecidas pela
BOVESPA.
O lançador de uma opção de compra é uma pessoa que, por intermédio de seu
corretor, vende uma opção de compra no pregão, assumindo assim, perante a
Bolsa, a obrigação de vender as ações-objeto a que se refere a opção, após o
recebimento de uma comunicação de que sua posição foi exercida. Ele entregará a
totalidade das ações-objeto mediante o pagamento do preço de exercício.
OPÇÃO DE VENDA
Uma opção de venda dá ao seu titular o direito de vender as ações-objeto, ao
preço de exercício, obedecidas as condições estabelecidas pela BOVESPA. Além
disso, o titular pode, a qualquer tempo, negociar seu direito de venda em
mercado, por meio da realização de uma operação de natureza oposta.
O lançador que, por intermédio de seu corretor, vende uma opção de venda no
pregão, assume perante a Bolsa a obrigação de comprar as ações-objeto, caso sua
posição seja designada para o atendimento de uma operação de exercício. Nesse
caso, ele pagará o preço de exercício, recebendo as ações-objeto.
PRINCIPAIS TERMOS
UTILIZADOS NO MERCADO DE OPÇÕES
Prêmio - Preço da Opção
Em função dos direitos adquiridos e das obrigações assumidas no lançamento, o
titular (comprador) paga e o lançador recebe uma quantia denominada prêmio. O
prêmio, ou preço da opção, é negociado entre comprador e lançador, por meio de
seus representantes no pregão da Bolsa. Ele reflete fatores como a oferta e a
demanda, o prazo de vigência da opção, a diferença entre o preço de exercício e
o preço a vista da ação-objeto, a volatilidade de preço, bem como outras
características da ação-objeto.
Ativo-objeto
É o ativo sobre o qual a opção é lançada (ações e índices).
Mês de Vencimento
É o mês em que expira a opção. Na BOVESPA, os vencimentos ocorrem nos meses
pares e no mês ímpar mais próximo, na terceira segunda-feira do mês de
vencimento.
Preço de Exercício
É o preço pelo qual será exercida a opção. Os preços de exercício das opções
são determinados pela Bolsa, segundo critérios por ela estabelecidos.
O MERCADO DE OPÇÕES
As opções com negociação e/ou lançamento autorizados são divulgadas
semanalmente no BDI - Boletim Diário de Informações da BOVESPA e no jornal
Gazeta Mercantil. Também são transmitidas no serviço NBC (Notícias BOVESPA/CBLC), ou no sistema
de negociações MEGA BOLSA.
Ao ser autorizado um novo vencimento, a Bolsa abre séries de negociação com
preços de exercício próximos ao preço a vista da ação-objeto. No entanto, em
caso de alterações futuras nas cotações da ação-objeto, podem ser autorizadas
emissões de novas séries, cujos preços de exercício refletem o movimento do
preço da ação.
A NEGOCIAÇÃO DE OPÇÕES
Quando uma série de opções tem sua negociação em pregão autorizada, permanece
válida até o seu vencimento, embora possam ser introduzidas novas séries, com
diferentes preços de exercício. A Bolsa pode, porém, suspender, a qualquer
instante, as autorizações para lançamento e/ou negociação. Isso em geral
acontece com as séries que não apresentam posições em aberto e cujos preços de
exercício sejam muito diferentes dos preços de mercado. Séries com posições em
aberto não têm sua negociação suspensa, salvo em casos especiais.
As operações no mercado de opções somente podem ser efetuadas por sociedade
corretora autorizada pela BOVESPA, observando-se, na sua realização, o disposto
no Regulamento de Operações no Mercado de Opções.
São permitidas operações de "day-trade", ou seja, a compra e a
venda da mesma série, em um mesmo pregão, por uma mesma sociedade corretora e
por conta de um mesmo comitente (aplicador). A liquidação dessas operações,
exclusivamente financeira, é feita pelo saldo. No dia do vencimento da opção
não é permitida a realização de tais operações.
A BOVESPA, segundo o regulamento vigente, pode impor restrições ao mercado de
opções sempre que for aconselhável, considerados o interesse do mercado, a
proteção do investidor ou o objetivo de manter o mercado justo e ordenado.
A suspensão da ação-objeto no mercado a vista
implica, normalmente, a suspensão das negociações com suas opções. A suspensão
das negociações com suas opções, entretanto, pode acontecer independentemente
do comportamento da ação no mercado a vista,
sempre com o objetivo único de regular o comportamento do mercado de opções.
Negociações Sem Certificado
(Escritural)
O mercado de opções é caracterizado por seu controle totalmente escritural. As
posições de lançador e titular resultam do registro das operações na Bolsa, em
código diferente para cada cliente. Embora não sejam emitidos certificados de
opções pela Bolsa, são mantidos controles diários das operações realizadas e,
conseqüentemente, das posições geradas e lançadas na conta de cada cliente.
Relatórios são também enviados às sociedades corretoras, permitindo um
acompanhamento contínuo da situação de seus clientes. Os clientes que atuam no
mercado de opções recebem, a cada operação que altere sua posição registrada na
BOVESPA, um extrato de sua conta, que pode também ser obtido mediante
solicitação.
DENOMINAÇÕES DAS OPÇÕES
NA BOVESPA
As séries de opção autorizadas pela BOVESPA são identificadas pelo símbolo do
ativo-objeto associado a uma letra e a um número. A letra identifica se é uma
opção de compra ou de venda e o mês de vencimento (ver quadro abaixo), e o
número indica um determinado preço de exercício:
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O EXERCÍCIO DA OPÇÃO
É a operação pela qual o titular de uma opção de compra exerce seu direito de
comprar o lote de ações a que se refere a opção, ao preço de exercício. Da
mesma forma, o titular de uma opção de venda exerce o seu direito de vender o
lote de ações a que se refere a opção, ao preço de exercício.
A ocorrência de distribuição de proventos para a ação-objeto provocará
alterações nas séries até então autorizadas, que serão ajustadas, nos casos de
proventos em dinheiro e de direitos de preferência, no primeiro dia de
negociação "ex-direito" do papel objeto. Já no caso de proventos em
títulos, o ajuste será efetivado somente no exercício.
O número de ações-objeto da opção e/ou o preço efetivamente pago por ação no
exercício estão sujeitos a ajustes nos casos de distribuição de dividendos,
juros sobre o capital próprio, outros proventos em dinheiro, bonificações,
subscrições, fracionamentos, grupamentos e reorganizações que digam respeito à
ação-objeto ou a seu emissor.
Dividendos, Juros sobre o Capital
Próprio e outros Proventos em Dinheiro
Se uma ação-objeto, durante o período de vigência da opção, distribuir
dividendos, juros sobre o capital próprio ou qualquer outro provento em
dinheiro, o valor líquido recebido será deduzido do preço de exercício da
série, a partir do primeiro dia de negociação ex-direito. Exemplo: se o preço
de exercício é de $ 200,00, e ocorre a distribuição de juros sobre o capital
próprio no montante líquido de $ 20,00, o preço de exercício será ajustado para
$ 180,00.
Bonificação, Fracionamento e Outras Distribuições
Fracionamento e bonificações - ou quaisquer outras distribuições que aumentem o
número de ações da empresa emissora das ações-objeto - têm o efeito de elevar,
na mesma proporção, o número de ações-objeto cobertas pela opção, diminuindo
proporcionalmente o preço pago por ação no exercício, de forma que o valor da
operação de exercício, se realizada, permaneça o mesmo.
Se o titular de uma opção sobre ações-objeto, na qual a empresa emissora
distribuiu novas ações, exerce o seu direito, as ações são entregues na forma
"ex" e em um total igual ao lote-padrão da opção mais as ações
distribuídas em bonificação às componentes do lote. O preço efetivamente pago
por ação no exercício sofre uma redução proporcional ao aumento do número de
ações, embora a quantia a ser paga seja a mesma.
Subscrição
As subscrições de novas ações ou quaisquer outros direitos de preferência
referentes à ação-objeto da opção, aprovados na vigência da opção, implicam o
atendimento do exercício com ações na forma "ex", sendo deduzido do
preço de exercício, a partir do primeiro dia de negociação
"ex-direito" do papel objeto, o valor teórico do direito à subscrição,
calculado pela BOVESPA no primeiro dia de negociação ex-direito.
Limites ao Exercício de Opções
As opções de estilo americano podem ser exercidas a partir do pregão
subseqüente à realização da compra, até o vencimento, em horário definido pela
BOVESPA. As opções de estilo europeu somente podem ser exercidas na data de
vencimento. Porém, se a BOVESPA julgar necessário, para garantia da ordem no
mercado, pode antecipar o horário limite para o exercício no dia do vencimento,
ou mesmo suspender a realização das operações de exercício. Caso uma ação tenha
a sua negociação suspensa no mercado a vista, ficam automaticamente suspensas
as operações de exercício de opções sobre aquela ação. Se a suspensão abranger
um ou dois últimos dias de prazo de vigência da opção, serão permitidos apenas
a negociação para encerramento e o exercício das vincendas no período. Se o
pedido de exercício recair sobre posições descobertas, o prazo para liquidação
das operações será contado a partir do primeiro dia útil após o término da
suspensão.
Limites de Posições
A BOVESPA acompanha permanentemente as condições e a evolução do mercado,
estabelecendo limite para cada série e para o conjunto das séries, antes da
abertura das séries, para as posições de clientes ou grupos de clientes e
instituições do mercado, evitando, dessa forma, a concentração do mesmo.
Ação-Objeto
A partir da análise do comportamento das ações no mercado a vista, efetuada com
base em sua liquidez, tradição e negociabilidade, a BOVESPA elabora a relação
de ações-objeto autorizadas para negociação com opções, que pode ser alterada a
qualquer tempo, por decisão da Superintendência Geral.
Horário das Negociações
As opções são negociadas no mesmo horário de
compra e venda das ações-objeto no mercado a vista. Certas séries, porém, podem
estar sujeitas a restrições, por determinação da BOVESPA, que impliquem a
suspensão, o fim da negociação de qualquer série de opções ou até mesmo da
própria ação-objeto.
OBJETIVOS E RISCOS
Quem se interessa por opções deve estar ciente dos riscos do mercado e do valor
que pode perder, como em qualquer outra aplicação.
É importante que se leve em consideração a conjuntura econômico-financeira do
País e da empresa, bem como os riscos da própria ação-objeto. Portanto, todas
essas informações são necessárias para um conhecimento mínimo dos níveis de
risco.
Escolhido o objetivo financeiro do aplicador, deve-se analisar as duas posturas
possíveis no mercado de opções: a de titular e a de lançador.
OPÇÃO DE COMPRA
1. Utilizar opções de compra para obter
maior retorno, ou seja, alavancar seus ganhos
Como isso significa buscar maior lucratividade, implica também expor seu
investimento a um maior grau de risco.
Como o prêmio de uma opção é sensivelmente menor do que o preço da ação-objeto
a que se refere, uma determinada quantia em dinheiro pode comprar certo número
de opções correspondentes a uma quantidade de ações muito maior do que a que
seria possível adquirir no mercado a vista.
Assim, cada aumento no preço da ação-objeto costuma corresponder a um aumento
no prêmio da opção e a maiores retornos sobre a aplicação, pois a variação
percentual é maior para o prêmio. O mecanismo de alavancagem atua também no
sentido inverso: a queda na cotação pode até levar à perda integral da
aplicação, ou seja, do prêmio pago.
2. Utilizar as opções de compra como alternativa para adquirir uma ação
objeto
A compra de uma opção sobre ações que se deseja adquirir, e para as quais se
prevê uma alta de preço, permite ao aplicador reduzir o risco de que a cotação
da ação-objeto sofra uma grande alta.
Dessa forma, o aplicador assegura seu ganho em caso de alta e, em caso de
baixa, sua perda se resume ao prêmio pago pela opção, ou apenas parte dele.
Em ambos os casos, porém, o aplicador tem vantagens, seja porque ganhou na
elevação do preço da ação-objeto, ou porque apesar de perder o prêmio no caso
de baixa, pode adquirir o título por um preço bem menor do que no momento
inicial. E ainda, como aplicou em opções apenas parte de seus recursos, pode,
por exemplo, fazer aplicações alternativas durante o período, aumentando seus
ganhos ou, se for o caso, diminuindo ou talvez anulando suas perdas.
3.Utilizar opções de compra como proteção para uma venda em margem
Um aplicador que realizou uma venda em margem, e que teme uma elevação no preço
da ação-objeto, pode, comprando uma opção, prevenir-se contra uma possível
alta.
Se a cotação da ação realmente baixar, o lucro obtido na operação de venda em
margem será reduzido pelo valor do prêmio pago pela proteção da opção. Se, por
outro lado, o preço se elevar, o investidor estará protegido contra uma perda
grande.
4.Utilizar opções de compra para fixar o preço de uma futura aquisição de
determinada ação
Se um aplicador acredita que o preço de uma ação é atrativo, mas não tem os
recursos necessários para comprá-la naquele momento, pode comprar uma opção e
assim fixar o preço. Quando puder concluir a compra da ação, exercerá a opção
dentro do seu prazo de validade e pagará o preço que julgou conveniente.
Essa prática é particularmente interessante para os fundos, pois, comprando
opções, pode beneficiar-se das diversas variações de preço no tempo, sem
comprometer seu fluxo de caixa.
O Lançamento de Opção de Compra Coberta
Diz-se que uma opção é coberta quando o lançador deposita, em garantia, a
totalidade das ações-objeto a que se refere a opção lançada.
O objetivo básico do lançamento coberto é obter um retorno maior do que o que
seria conseguido com a simples posse ou venda imediata das ações. Coberto o
lançamento, o aplicador reclassifica o seu nível de risco, deslocando o seu
ponto teórico de venda para um valor igual ao preço a vista da ação-objeto,
menos o prêmio recebido.
Com o mercado em baixa, o lançador coberto se protege até o ponto em que o
preço a vista da ação-objeto for igual ao preço que ele pagou por ela, menos o
valor do prêmio recebido. Somente a partir desse ponto é que incorrerá em
prejuízo.
O lançador coberto pode fechar sua posição (veja adiante o texto sobre
fechamento de posição) e desta forma encerrar a obrigação assumida, liberando
suas ações para a venda imediata ou para a espera de maior valorização da
ação-objeto.
O Lançamento de Opção de Compra Descoberta
Uma opção é considerada descoberta quando o lançador não efetua o depósito da
totalidade das ações-objeto. Nesses casos, o lançador descoberto deve atender a
exigência de margem por meio do depósito de ativos aceitos em garantia pela CBLC (ações que
compõem o Índice Bovespa, títulos públicos federais e privados, cartas de
fiança bancária incondicionada e outros). A exigência de margem é reavaliada
diariamente. Essa operação serve aos aplicadores que acreditam em uma queda nos
preços, e que, portanto, lançam opções sobre ações que não possuem ou que
pretendem vender rapidamente.
Dessa maneira, se o mercado realmente cair, o lucro dos aplicadores (no caso o
recebimento do prêmio) estará assegurado. Mas, se o preço da ação-objeto
superar o preço de exercício da opção, o lançador poderá, a qualquer momento,
até a data do vencimento, ser designado para atender o pedido de exercício e
entregar as ações a que se refere a opção. O risco envolvido nessa segunda
hipótese é ilimitado, pois além das chamadas de recomposição de margem - que
ocorrerão à medida que o prêmio de opções desta série for se elevando -, o
lançador descoberto estará sujeito, se designado a atender o exercício, a
adquirir as ações em mercado a um preço talvez superior ao preço de exercício
mais o prêmio recebido.
O lançamento descoberto é, portanto, mais aconselhável para aplicadores
acostumados a riscos maiores e com capacidade financeira suficiente para
atender a chamadas de recomposição de margem (em casos de prejuízos na posição
descoberta) e/ou comprar as ações-objeto para cobertura de posição ou entrega
definitiva, caso ocorra o exercício.
O lançador descoberto que julgar conveniente pode, à semelhança do coberto,
fechar sua posição para encerrar suas obrigações, e apurar o lucro ou prejuízo
até então acumulado. Pode, também, cobrir sua posição, depositando as
ações-objeto da opção.
OPÇÃO DE VENDA
1. Realizar operação oposta de opção de
venda
Um investidor que tem uma expectativa baixista, em relação à tendência de
preços de uma determinada ação, pode assumir uma posição titular de venda. Se
suas expectativas se concretizarem poderá, a qualquer tempo, reverter sua
posição em mercado ou, na data de vencimento, exercer seu direito de vender a
ação-objeto da operação ao preço de exercício, auferindo o lucro resultante da
diferença entre os preços de exercício e a vista e o valor do prêmio pago para
adquirir a opção.
Por outro lado, se as cotações da ação-objeto se elevarem, no mercado a vista,
acima do preço de exercício de sua opção, esse investidor não exercerá seu
direito de vender a ação-objeto e incorrerá em um prejuízo equivalente ao valor
do prêmio desembolsado.
No entanto, visando se proteger contra eventuais erros de avaliação, o
aplicador poderá, simultaneamente à aquisição de uma opção de venda, assumir
uma posição lançadora de opção de venda, a um preço de exercício menor ou igual
ao preço de exercício da posição titular.
A abertura dessa posição oposta, na qual provavelmente o prêmio pago será maior
do que o prêmio recebido, resultará em desembolso líquido de prêmios.
Dessa forma, se realmente o preço da ação-objeto baixar no mercado a vista, o
investidor exercerá seu direito de vendê-la a um preço superior ao vigente no
mercado a vista. Esse lucro será crescente quanto maior for a queda dos preços
a vista, até o ponto em que atinja o preço de exercício da posição lançadora,
ponto de lucro máximo do investidor.
Por outro lado, se o preço a vista situar-se acima do preço de exercício da
posição titular, esse investidor incorrerá em máximo prejuízo, que é o
desembolso inicial de prêmios.
2. Utilizar opções de venda como proteção para uma compra a termo
Assim, se o preço da ação subir, o lucro apurado na operação será reduzido pelo
valor do prêmio pago pela opção. Por outro lado, se a cotação cair, o aplicador
estará protegido contra uma elevada perda ou, em alguns casos, terá garantido o
lucro na operação original de compra.
3. Utilizar opções de venda como proteção para ações de sua carteira
Um aplicador inseguro quanto à tendência futura do mercado e, portanto, quanto
ao comportamento de algumas ações de sua carteira, pode, mediante a aquisição
de opções, prevenir-se contra uma possível queda. Desse modo, se os preços de
alguns de seus títulos declinarem no mercado a vista, o aplicador terá fixado
um preço de venda (igual ao preço de exercício) que considera adequado,
deixando de correr os riscos de uma possível inversão de tendência. Nesse caso
(queda do preço a vista), o aplicador pode fechar sua posição ou, na data de
vencimento, exercer a opção, lucrando em ambos os casos o equivalente ao que
teve de prejuízo no mercado a vista. Note-se que, se o mercado tivesse
continuado seu processo de alta (expectativa principal de quem possui ações), o
aplicador continuaria participando das elevações de preço, aumentando seu
retorno ainda mais, o que não aconteceria a quem tivesse vendido as ações a
vista no primeiro momento.
4. Utilizar opções de venda para atender expectativa de queda
Um aplicador que preveja queda nas cotações de ações que não detém, pode
adquirir uma opção de venda sobre essas ações e lucrar, se suas expectativas
estiverem corretas (isto possibilita a participação deste tipo de aplicador, o
especulador, atraindo-o ao mercado também na baixa). Se, ao contrário, o preço
se elevar, o aplicador perderá o prêmio pago pela opção.
MERCADO SECUNDÁRIO DE
OPÇÕES
A BOVESPA organiza e disciplina o mercado secundário de opções de maneira a
manter as melhores condições para a sua negociação, bem como a criação de
liquidez neste mercado.
É no mercado secundário que ocorrem as operações de aumento e de fechamento de
posição, parcial ou total, tanto de titular como de lançador.
O desinteresse por determinadas opções e restrições a aberturas e/ou fechamento
de posições podem ocorrer, embora esporádica e independentemente da vontade da
BOVESPA, acarretando algumas dificuldades para a negociação com opções e
aumentando os riscos dos investidores que não conseguiram fechar sua posição.
Esses serão obrigados, se designados para o exercício, a entregar as
ações-objeto no caso de opção de compra; ou a adquiri-las, no caso de opção de
venda. Da mesma forma, o titular que não conseguiu encerrar sua posição para
realizar um lucro deverá, para tanto, exercer suas opções até o vencimento, ou
estas perderão seu valor.
A BOVESPA permite a realização de operações por conta de um mesmo aplicador de
compra e de venda de opções, de mesma série, em um mesmo pregão, por uma mesma
sociedade corretora. Assim, é possível ao aplicador aproveitar-se dos
diferenciais de preços e de taxas existentes num mesmo pregão (operação de
"day-trade"). É também permitida a apregoação de "spreads"
no mercado de opções. Ex.: box, butterfly etc. A modalidade inicialmente autorizada
foi o "box", que envolve, simultaneamente, operações com opções de
compra e de venda.
Se uma ação-objeto tem sua negociação suspensa no mercado a vista,
automaticamente é suspensa a negociação com opções sobre a referida ação, a
menos que a suspensão abranja um ou dois últimos dias do prazo de vigência da
opção, permitindo-se então a negociação apenas das opções que estão vencendo.
FECHAMENTO DE POSIÇÃO
Posição Titular
A BOVESPA mantém disponíveis, em seu mercado de opções, operações que
possibilitam diversas formas de atuação, entre elas a que permite a realização
de lucro antes do vencimento, por uma operação de venda no mercado secundário*.
(*) Um
aplicador comprou, em março, opções de venda sobre 100 mil ações ABC com
vencimento em junho, ao preço de exercício de $ 5,00, pagando de prêmio $ 0,50
por ação ($ 50.000,00 no total). Dois meses depois, como o preço da ação-objeto
no mercado a vista caiu, a opção teve seu prêmio elevado para $0,65. O titular
pôde realizar o lucro, vendendo opções da mesma série, encerrando sua posição e
ganhando o diferencial dos prêmios ($ 65.000,00 - $ 50.000,00 = $ 15.000,00)
menos os custos de transação.
Posição Lançadora
No mercado de opções, também é possível ao lançador antecipar o seu lucro ou
evitar o exercício, fechando sua posição mediante a compra de opção de série
igual à lançada**.
(**) Um
aplicador vendeu, em março, opções de compra sobre 100 mil ações ABC que
possuía, com vencimento para junho, ao preço de exercício de $ 5,00, recebendo
um prêmio de $ 0,50 por ação, $ 50.000,00 no total. Como o preço da ação-objeto
no mercado a vista caiu abaixo do preço de exercício, o prêmio da opção caiu
para $ 0,35. Se o lançador acredita que o preço a vista da ação vai diminuir
mais, é interessante que encerre sua posição lançadora, comprando ações de
série igual à lançada, para realizar um lucro igual ao diferencial dos prêmios
($ 50.000,00 - $ 35.000,00 = $ 15.000,00) menos os custos de transação. Aí,
libera suas ações para imediata venda no mercado a vista ou para um outro
lançamento numa série com preço de exercício mais próximo do preço a vista e,
conseqüentemente, com prêmio maior, obtendo mais receita.
Se acreditasse que o preço da ação-objeto subiria ao invés de cair, poderia, ao
fechar sua posição lançadora realizando lucro, guardar as ações para uma venda
posterior no mercado a vista para outro lançamento de opções ou ainda passar a
titular de opções. Mas se o aplicador não possuísse as ações a que se refere a
opção e a alta do preço das ações houvesse elevado o prêmio para $ 0,65 por
ação, ele estaria sendo chamado para a manutenção do nível mínimo de margem.
Um aplicador, sem interesse ou condições de continuar atendendo a essas
chamadas ou de comprar as ações-objeto para responder ao provável aviso de
exercício, poderia comprar opções de série igual às lançadas, encerrando suas
obrigações como lançador e apurando o prejuízo correspondente ao diferencial
dos prêmios ($ 65.000,00 - $ 50.000,00 = $ 15.000,00) mais os custos de
transação.
A operação de compra para fechamento de posição, como a de venda, é efetuada
por intermédio de sociedade corretora, que deverá, simultaneamente à realização
da operação de fechamento, indicar à BOVESPA o bloqueio de exercício de sua
posição. Isso somente será possível se a posição lançadora ainda não houver
sido designada para atendimento de um aviso de exercício. Nessa hipótese, a
operação de compra, em vez de fechar a posição lançadora, gera uma posição
compradora (titular) de opções, porém poderá ser fechada no mesmo pregão,
mediante uma operação de venda de opções (mesmo que isto ocorra no dia do
vencimento).
A OPERAÇÃO DE EXERCÍCIO
O exercício de opção de estilo americano pode ser efetuado a qualquer tempo até
a data de vencimento. O exercício de opção de estilo europeu somente pode ser
realizado na data de vencimento, mediante a entrega em pregão, pela sociedade
corretora, do aviso de exercício.
Após isso são selecionadas tantas posições lançadoras quantas forem necessárias
ao atendimento do aviso.
A designação para o atendimento do exercício de uma opção resulta do sorteio
realizado entre as posições lançadoras de opções de igual série da opção
exercida.
A BOVESPA permite que o titular de uma opção de compra exerça sua opção e venda
as ações-objeto no mesmo pregão. Também garante ao titular de uma opção de
venda a oportunidade de comprar no mercado a vista as ações que serão entregues
no exercício. Essa possibilidade proporciona uma agilidade maior ao aplicador
que procura se aproveitar dos diversos diferenciais de preços e de taxas
existentes no mercado.
Assim, o lançador de uma opção de compra pode comprar a vista no mesmo pregão
em que é exercido, e o lançador de uma opção de venda pode vender a vista as
ações recebidas no exercício. Isso dá mais flexibilidade ao fluxo de caixa dos
aplicadores, evitando que comprem posições de ações que não querem. Todas as
operações de exercício são registradas em pregão como compra e venda a vista
das ações-objeto.
A suspensão da negociação de uma ação-objeto implica a suspensão do recebimento
pela Bolsa das solicitações de exercício. Nos casos em que a suspensão da ação
se dê nos últimos dias de um prazo de validade de opções, apenas aquelas que
vençam nessa data poderão ser exercidas.
SISTEMA DE GARANTIA
Quando um aplicador assume uma posição lançadora de opções de compra,
compromete-se também, contratualmente a, se designado para atender um aviso de
exercício, entregar as ações-objeto a que se refere a opção exercida contra o
recebimento do preço de exercício. Essa obrigação do lançador perante o sistema
é garantida pelo depósito efetuado pela sociedade corretora das próprias
ações-objeto em custódia (lançamento coberto) ou pelo depósito de margens que o
lançador é obrigado a efetuar e manter nos níveis requeridos pela CBLC (lançamento
descoberto).
O aplicador que assume uma posição lançadora de opções de venda está também se
obrigando a, se for exercido, pagar o valor de exercício da opção, mediante o
recebimento das ações-objeto. A garantia que o lançador fornece ao sistema,
perante o qual assumiu a obrigação, é o depósito de margens efetuado por
intermédio da sociedade corretora, e que deve ser mantido nos níveis requeridos
pela CBLC.
Os lançadores de opções estão obrigados a manter as garantias que a CBLC exige das
sociedades corretoras, as quais podem, para sua segurança, solicitar garantias
adicionais de seus clientes.
Para o lançamento coberto, a sociedade corretora deve depositar a totalidade
das ações-objeto no mesmo dia em que foi realizada a operação em pregão.
É possível substituir as garantias referentes a uma posição coberta, ou seja,
retirar as ações-objeto, desde que haja uma autorização da CBLC e o respectivo
depósito da margem em dinheiro, certificados representativos de ouro, títulos
públicos federais ou privados, carta de fiança bancária incondicionada, ações
constantes da relação de garantias ou outros ativos aceitos pela CBLC.
Se um lançamento é feito a descoberto, a sociedade corretora deve depositar
garantias referentes ao total de posições descobertas, no nível requerido pela CBLC, o qual será
mantido até o vencimento da opção ou fechamento da posição.
O nível de garantia é calculado diariamente pela CBLC por meio do
sistema de cálculo de margem CM-TIMS (Clearing Members Theoretical Intermarket
Margin System).
O sistema toma por base o cálculo de dois componentes para obter o valor da
margem total:
CUSTOS DE TRANSAÇÃO
Corretagens
Sobre o valor das operações em pregão, isto é, sobre o valor dos prêmios, é
calculada a corretagem a ser cobrada dos clientes pela corretora. A taxa de
corretagem é livremente negociada entre a sociedade corretora e seus clientes.
Se houver o exercício da opção, será cobrada, tanto do lançador como do
titular, a corretagem sobre o valor de exercício, ou seja, o resultado da
multiplicação do preço total da operação pelo número de ações de cada opção
exercida.
Taxas de Registro
Tanto as operações de compra como as de venda de opções são registradas na CBLC
em código distinto, para cada comitente (cliente) de uma corretora.
É cobrada de ambos os comitentes uma taxa de registro, em percentual
estabelecido pela BOVESPA/CBLC, sobre o valor de cada operação em pregão.
OPERAÇÕES CASADAS
Operação casada é a denominação que se dá aos conjuntos de operações: uma
operação no mercado de opções e uma compra ou venda de ações no mercado a
vista, realizadas num mesmo pregão e liquidadas em conjunto. A operação casada
permite ao aplicador - lançador ou titular de opções - maior flexibilidade para
aproveitar situações favoráveis de mercado e/ou menor desembolso ou menor
imobilização de recursos.
1) Operação Casada - Titular de opções
A operação casada, possível para o titular de opções, viabiliza a
"liquidação por diferença" das operações de exercício de opções de
duas maneiras:
1. Exercício de opções de compra e venda a
vista de ações: o titular de opções de compra pode vender a vista as
ações-objeto no mesmo pregão do registro da operação de exercício, solicitando
a liquidação conjunta das duas operações;
2. Compra de ações a vista e exercício de
opções de venda.
2) Operação Casada - Lançador de opções
1.
Compra a
vista de ações e atendimento ao aviso de exercício de opções de compra lançadas
descobertas: essa operação permite que, no pregão de registro do exercício das
opções, o lançador compre a vista as ações-objeto e liquide conjuntamente as
duas operações;
2.
Compra de
opções para fechamento de posição e venda a vista das ações-objeto depositadas:
o lançador coberto de opções de compra pode adquirir opções para fechamento de
posição e, no mesmo pregão, vender as ações-objeto depositadas em garantia.
Nessa situação, o investidor irá pagar o prêmio das opções adquiridas em D+1 e
receber o crédito da venda a vista em D+3.
3.
Lançamento
de opções de compra sobre ações compradas a vista: um aplicador pode comprar
ações a vista e, no mesmo pregão, lançar opções de compra sobre essas ações,
indicando estar a compra a vista vinculada ao lançamento. É importante
ressaltar que, como a liquidação do lançamento das opções ocorre em D+1 e a da
compra a vista em D+3, o investidor poderá optar por: a) manter o valor do
prêmio da opção lançada como garantia até D+3, quando esse valor será utilizado
para compensar o débito da compra a vista, ou b) depositar garantias em ativos
aceitos pela CBLC, recebendo, em D+1, o crédito do prêmio da opção lançada.
Nessa segunda hipótese, quando da liquidação da compra a vista realizada para a
cobertura da posição, os ativos depositados em garantia serão liberados.
4.
Atendimento
ao exercício de opções de venda e venda das ações no mercado a vista: o
lançador de opções de venda que é designado para o exercício pode vender as
ações-objeto no mercado a vista, no mesmo pregão em que foi exercido.
3) Operação Casada - Inadimplências
A responsabilidade pela liquidação das
operações realizadas no mercado de opções é sempre do lançador e do titular de
opções, mesmo quando fizer parte de uma operação casada.
O aplicador que realizar uma operação casada deve, portanto, estar atento para
o fato de que a inadimplência daquele com quem negociou no mercado a vista pode
impedi-lo de atender às exigências relativas à sua operação no mercado de
opções, sujeitando-o às penalidades previstas no Regulamento de Operações no
Mercado de Opções.
O PRÊMIO DAS OPÇÕES
O prêmio (preço) pelo qual uma opção pode ser comprada ou vendida é determinado
pelo acordo entre as partes numa transação no pregão da BOVESPA. O prêmio é
pago pelo titular e recebido pelo lançador da opção, seja ela de compra ou de
venda.
Seu valor depende da tendência de alta ou de baixa que os preços das opções
possam apresentar, pela existência de maior número de aplicadores querendo
comprar ou vender opções. No caso de operações de "spread" é
apregoado apenas o saldo líquido dos prêmios das séries de opções envolvidas na
operação.
Os prêmios são influenciados por dois componentes na sua formação:
a) Valor intrínseco
Esse valor é obtido pela subtração do preço de exercício da opção do preço a
vista da ação-objeto, no caso de opção de compra, e inversamente, no caso de
opção de venda.
Uma opção de compra com preço de exercício superior ao preço a vista da
ação-objeto não tem valor intrínseco, já que não representa nenhuma vantagem comparativamente
à compra a vista das ações. Da mesma maneira, não é vantagem o fato de o preço
a vista ser superior ao preço de exercício de uma opção de venda*.
(*) Se
o preço a vista da ação ABCD PN for $ 8,50, a opção de compra ABCD/agosto/$
8,00 terá um valor intrínseco de $ 0,50; de $ 0,80 se este preço for $ 8,80, e
assim por diante. Se no mercado a vista o preço da ação ABCD PN for menor que $
8,00 ($ 7,50, por exemplo), então considera-se que a opção de compra
ABCD/agosto/$ 8,00 não tem valor intrínseco.
Uma opção de venda ABCD PN/agosto/$ 8,00 terá um valor intrínseco de $ 0,50, se
o preço a vista da ação-objeto for $ 7,50; de $ 0,80, se este preço for $ 7,20,
e assim por diante. Se o preço a vista for superior ao preço de exercício, não
haverá valor intrínseco. Assim, quando a ação ABCD estiver cotada a $ 8,50, a
opção de venda ABCD PN/agosto/$ 8,00 não possuirá valor intrínseco.
b) Valor do tempo
O prêmio de uma opção antes de seu vencimento é geralmente superior ao seu
valor intrínseco. Além disso, mesmo as opções sem valor intrínseco podem ter um
preço de mercado (prêmio), desde que haja alguém disposto a pagá-lo. Isso
porque o prêmio de uma opção deve remunerar seu lançador pela imobilização de
recursos. A remuneração que exige o lançador pela imobilização de recursos
depende basicamente de suas expectativas, do prazo da opção e da taxa de juros
vigente no mercado financeiro.
O aplicador também quer ser remunerado pelos riscos e por suas obrigações como
lançador. Dessa forma, de acordo com o nível de risco que é apresentado pelas
ações, o lançador estabelece a remuneração que deseja. Um dos fatores de risco
é o grau médio de variação das cotações da ação-objeto no mercado a vista, num
determinado período de tempo, ou seja, a volatilidade, ressaltando-se que,
quanto mais volátil for a ação, maior será a remuneração exigida pelo lançador.
Essas duas parcelas do prêmio - os juros e a remuneração pelo risco - vão se
reduzindo gradativamente ao longo do período de vigência de uma opção, de forma
que, na data do vencimento, o preço da opção corresponda apenas ao seu valor
intrínseco, se ela o tiver. Após a data de vencimento, as opções não exercidas
não têm qualquer valor.
Exemplo: uma opção de compra ABCD/agosto/$ 8,00 foi negociada no dia 15 de abril
por um prêmio de $ 0,50 por ação. Se nesse dia o preço a vista da ação ABCD PN
permaneceu estável em $ 8,00, tem-se que o total do prêmio pago pela opção
correspondeu apenas às parcelas de juros e remuneração do risco. Se a mesma
situação ocorresse no dia 15 de maio, o prêmio ao qual a opção seria negociada
estaria abaixo dos $ 0,50 por ação, caso não se alterassem as condições no
mercado financeiro. Além, naturalmente, das expectativas do aplicador quanto ao
desempenho da ação-objeto.
OPÇÕES REFERENCIADAS EM
DÓLAR
Nessa modalidade, o preço de exercício é expresso em pontos, sendo que cada
ponto equivale a um centésimo da taxa de câmbio real por dólar norte-americano,
divulgada pelo Banco Central do Brasil.
É importante ressaltar que todas as negociações nesse segmento, tanto com
relação aos prêmios pagos e recebidos quanto aos montantes de exercícios, são efetuadas
em reais. A BOVESPA calcula e divulga diariamente, antes do início do pregão, o
valor dos preços de exercício equivalentes em reais dessas séries, que serão
utilizados em caso de exercício nesse pregão.
Outra particularidade desse mercado é a existência de séries protegidas e não
protegidas. As séries protegidas, assim como acontece com as opções em reais,
têm seus preços de exercício ajustados sempre que a empresa emissora das
ações-objeto distribui algum provento. Já as séries não protegidas somente são
ajustadas no caso de proventos envolvendo ações do mesmo tipo (bonificações,
desdobramentos e grupamentos).
As demais características das opções denominadas em dólar são idênticas às das
opções em Reais.
Opções
sobre Índices de Ações
Na BOVESPA também são autorizadas as negociações com Opções sobre Índice, que
proporcionam a seus possuidores o direito de comprar ou vender um Índice até
(ou em) determinada data. Tanto o prêmio como o preço de exercício dessas
opções são expressos em pontos do índice, cujo valor econômico é determinado
pela BOVESPA (atualmente R$ 1,00).